A ação teve origem em representação da Associação de Moradores do Bairro de Santo Antônio de Lisboa (Amsal) que noticiava a existência de uma construção irregular sobre terras da União (parte em terras de marinha e parte em faixa de praia), localizada às margens da rodovia Gilson da Costa Xavier, na orla marítima do bairro.
Conforme o processo, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) já havia reconhecido que a área, então utilizada para a construção de uma residência, era terreno de marinha, não possuindo zoneamento que permitisse edificações e sendo tratada como parte da faixa de praia.
Em resposta à requisição de vistorias e providências feita pelo MPF, a então Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos da capital (Susp) - hoje Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) - enviou documentação, informando que havia aprovado o projeto de construção de um estabelecimento comercial no local - a “Cafeteria Sto. Antônio” - e concedido alvará.
Diante dos danos ambientais provocados pela obra, o MPF e o Ministério Público Estadual (MP/SC) enviaram recomendação conjunta à Susp. O documento requeria a revogação do alvará concedido à construção do estabelecimento comercial, a retirada das estruturas existentes da edificação e a recuperação da área degradada. Foi fixado prazo de 30 dias para providências, mas não houve qualquer resposta.
A procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação civil pública, requer que sejam determinadas a interdição do estabelecimento comercial, a demolição das construções e a retirada dos equipamentos e restos de construção da área. Os réus particulares devem também ser impedidos de realizarem novas obras no local, bem como qualquer atividade que prejudique a regeneração da vegetação e a fruição da paisagem. A procuradora requer ainda que seja determinado à Gerência Regional do Patrimônio da União que cancele a inscrição de ocupação do terreno e verifique as características ambientais desse tipo de área em toda a Ilha de Santa Catarina, a fim de impedir novos equívocos na análise de outras solicitações de inscrições de ocupação.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Santa Catarina
Fone: (48) 2107-2466
E-mail: ascom@prsc.mpf.gov.br
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário